Curso
de Perícia Judicial do Conselho Nacional de Peritos Judiciais da
República Federativa do Brasil. Da esquerda para a direita
Vice-presidente CONPEJ Almir Alves, Delegado Regional do CONPEJ-AM
Hernmann Sauders, Presidente CONPEJ Comendador Bandeira e eu Perito
Hélio Magalhães o mais novo professor de Perícia Judicial do CONPEJ.
Instituto de Pericias do Amazonas - IMPEAM Atuação em todo o território Nacional nas seguintes áreas: Perícia em Local de Crime; Perícia de Trânsito; Perícia em Local de Incêndio; Perícia Papiloscópica; Perícia Documentoscópica e Perícia Grafotécnica
domingo, 29 de novembro de 2015
quinta-feira, 12 de novembro de 2015
Instituto de Perícias do Amazonas - INPEAM.
Perícia em Local de Crime: Atuação na coleta de vestígios investigatórios, descrição da dinâmica dos fatos e reconstituições.
Perícia de Trânsito: Solução de conflitos em acidentes de trânsito, apontando a responsabilidade do culpado com descrição dos fatos.
Perícia em Local de Incêndio: Levantamento dos fatos ocorridos, identificando a origem no incêndio para fins de responsabilidade civil e acionamento de seguradora.
Perícia Papiloscópica: Revelação de vestígios de digitais em locais de crime e confronto com digitais de suspeitos.
Perícia Documentoscópica: Verificação da autenticidade de documentos, cártulas, selos e outros.
Perícia Grafotécnica: Identificação de imitação de grafia com classificação do modo aplicado.
Tel/What: (92) 98415-9162
E-mail: peritomagalhaes@hotmail.com
http://peritomagalhaes.blogspot.com.br/?m=0
Perícia em Local de Crime: Atuação na coleta de vestígios investigatórios, descrição da dinâmica dos fatos e reconstituições.
Perícia de Trânsito: Solução de conflitos em acidentes de trânsito, apontando a responsabilidade do culpado com descrição dos fatos.
Perícia em Local de Incêndio: Levantamento dos fatos ocorridos, identificando a origem no incêndio para fins de responsabilidade civil e acionamento de seguradora.
Perícia Papiloscópica: Revelação de vestígios de digitais em locais de crime e confronto com digitais de suspeitos.
Perícia Documentoscópica: Verificação da autenticidade de documentos, cártulas, selos e outros.
Perícia Grafotécnica: Identificação de imitação de grafia com classificação do modo aplicado.
Tel/What: (92) 98415-9162
E-mail: peritomagalhaes@hotmail.com
http://peritomagalhaes.blogspot.com.br/?m=0
domingo, 8 de novembro de 2015
A perícia é o meio de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada. A perícia se realiza para o processo, ou seja, para os sujeitos principais deste, que requerem, para melhor solução da questão, que o perito não apresente nem decida, mas simplesmente contribui para o julgamento. Assim, a perícia é uma possibilidade no processo, dependendo da iniciativa das partes ou do juiz. O que a caracteriza é a declaração de caráter técnico sobre um elemento da prova. A perícia serve para provar fatos de percepção técnica, que dependem de conhecimento pericial. Ela verifica e certifica. A percepção, observação e apreciação são momentos de verificação. Ela é meio de prova. A perícia, ainda que uma, é híbrida, incumbindo às partes indicar assistente técnico e também apresentar quesitos. Se o quesito do juiz alargar o objeto da perícia, as partes podem voltar com quesitos suplementares aos do juiz. A perícia pode ser obrigatória ou facultativa. Em princípio, é facultativa, mas, por exceção, há perícias indispensáveis. Em qualquer caso, versa sobre fatos, e fatos da causa, que escapam ao conhecimento ordinário, pois dependem de conhecimento especial. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295152/pericia
sábado, 7 de novembro de 2015
quinta-feira, 5 de novembro de 2015
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