domingo, 29 de novembro de 2015

Presidencia do CONPEJ em Manaus para curso de Pericia Judicial

Curso de Perícia Judicial do Conselho Nacional de Peritos Judiciais da República Federativa do Brasil. Da esquerda para a direita Vice-presidente CONPEJ Almir Alves, Delegado Regional do CONPEJ-AM Hernmann Sauders, Presidente CONPEJ Comendador Bandeira e eu Perito Hélio Magalhães o mais novo professor de Perícia Judicial do CONPEJ.

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

Instituto de Perícias do Amazonas - INPEAM.

Perícia em Local de Crime: Atuação na coleta de vestígios investigatórios, descrição da dinâmica dos fatos e reconstituições.

Perícia de Trânsito: Solução de conflitos em acidentes de trânsito, apontando a responsabilidade do culpado com descrição dos fatos.

Perícia em Local de Incêndio: Levantamento dos fatos ocorridos, identificando a origem no incêndio para fins de responsabilidade civil e acionamento de seguradora.

Perícia Papiloscópica: Revelação de vestígios de digitais em locais de crime e confronto com digitais de suspeitos.

Perícia Documentoscópica: Verificação da autenticidade de documentos, cártulas, selos e outros.

Perícia Grafotécnica: Identificação de imitação de grafia com classificação do modo aplicado.
Tel/What: (92) 98415-9162
E-mail: peritomagalhaes@hotmail.com
http://peritomagalhaes.blogspot.com.br/?m=0

domingo, 8 de novembro de 2015

A perícia é o meio de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada. A perícia se realiza para o processo, ou seja, para os sujeitos principais deste, que requerem, para melhor solução da questão, que o perito não apresente nem decida, mas simplesmente contribui para o julgamento. Assim, a perícia é uma possibilidade no processo, dependendo da iniciativa das partes ou do juiz. O que a caracteriza é a declaração de caráter técnico sobre um elemento da prova. A perícia serve para provar fatos de percepção técnica, que dependem de conhecimento pericial. Ela verifica e certifica. A percepção, observação e apreciação são momentos de verificação. Ela é meio de prova. A perícia, ainda que uma, é híbrida, incumbindo às partes indicar assistente técnico e também apresentar quesitos. Se o quesito do juiz alargar o objeto da perícia, as partes podem voltar com quesitos suplementares aos do juiz. A perícia pode ser obrigatória ou facultativa. Em princípio, é facultativa, mas, por exceção, há perícias indispensáveis. Em qualquer caso, versa sobre fatos, e fatos da causa, que escapam ao conhecimento ordinário, pois dependem de conhecimento especial. Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/topicos/295152/pericia


sábado, 7 de novembro de 2015

À prova pericial conhecida como "a rainha de todas as provas" na grande maioria das lides judiciais é objeto fundamental para as decisões dos Magistrados e produzidas por um perito especialista.